LEGISLAÇÃO “LÂMPADA DE LED”

A maioria dos veículos que saem de fábrica, atualmente, já conta com a tecnologia do farol de LED. Esse tipo de iluminação veicular, sem dúvidas, oferece uma série de benefícios ao condutor.

Para começar, a durabilidade das lâmpadas de LED é um dos principais atrativos: o seu tempo de vida útil chega a ser até 5 vezes maior em relação às lâmpadas halógenas, por exemplo.

E, ainda, apresentam maior resistência a impactos e vibrações.

Além disso, é claro, o LED oferece maior capacidade de iluminação e brilho ao veículo, facilitando a visão dos condutores, principalmente à noite.

As lâmpadas de LED também não aquecem e, de quebra, proporcionam uma redução no consumo de energia.

É, sem dúvidas, uma excelente relação custo/benefício.

Por essa razão, é comum que os proprietários de veículos que não contam com essa tecnologia providenciem a substituição das lâmpadas halógenas pelas de LED.

Uma dúvida frequente é qual tipo de LED instalar no veículo. Existem vários nomes e tipos: Superled, Ultraled, Megaled e ainda tem os sem marca.

O que é preciso saber na realidade é o tipo de tecnologia do LED. Os mais modernos são os CSP LED, que são menores, produzem mais luz e menor consumo de energia, os COB/DOB LED, são na verdade vários chips de led e série, são maiores, produzem menos luz e gastam mais energia.

Os LEDs Superled Skyway são do tipo COB/DOB LED, iluminam como uma lâmpada convencional, e tem brilho e tonalidade mais branca.

Os LEDs Megaled Skyway são do tipo CSP LED, iluminam o dobro de uma lâmpada convencional, e tem brilho e tonalidade mais branca.

ALTERAÇÕES EM 2021

No entanto, é preciso ter cuidado. Alterar as características originais do veículo é uma atitude que requer amparo da legislação. A partir de 2021 houve uma alteração na legislação trazida pela Resolução Contran nº 667/17, que caso o condutor opte por substituir os faróis, o primeiro passo será solicitar uma autorização no Detran de origem do veículo.

Vale ressaltar que todas as alterações que podem ser realizadas em um veículo estão presentes no anexo da Resolução do Contran.

Depois que o Detran avaliar a pertinência da alteração solicitada, ele poderá autorizar o processo. Com a autorização em mãos, é hora de partir para a prática. Nesse momento, é importante que o condutor priorize a qualidade do sistema de iluminação a ser utilizado e a mão de obra qualificada para realizar o procedimento.

Após a instalação, será preciso realizar uma vistoria de segurança. Para isso, será necessário buscar uma oficina credenciada pelo Inmetro, para que ela possa realizar uma verificação total do veículo – nesse caso, ela não deverá se ater somente aos itens que foram modificados, mas a todos aqueles que compõem o sistema de segurança. Somente após atestar que o veículo está apto, a oficina emitirá um Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Portando o CSV, o condutor deverá retornar ao Detran para que o órgão dê entrada em um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo), em que constará a modificação realizada. Haverá, portanto, no novo CRV, uma observação do tipo “veículo com sistema de iluminação alterado”.

ALTERAÇÕES EM 2022

Conforme Resolução do Contran nº 970 desde a sua publicação em 20 de junho de 2022 a instalação de lâmpadas de led é permitida e não será necessária a solicitação de autorização pelo Detran, conforme se lê nos artigos 11 e 13 abaixo:

Art. 11. A substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, somente pode ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.

Art. 13. Serão aceitas inovações tecnológicas, ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos nesta Resolução, desde que sua eficácia seja comprovada mediante certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas.

Abraço,

Equipe Slion

LGPDP

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Em atendimento a nova legislação brasileira sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet, nós da Slion Auto Parts garantimos que os dados pessoais dos nossos clientes e listas de e-mail, não serão comercializados nem cedidos a nenhuma outra empresa.

Todos os nossos emails tem a opção de descadastramento e a qualquer momento o usuário poderá entrar em contato solicitando quais dados estão em nosso poder, solicitando o cancelamento ou alteração.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

O que a LGPDP determina?

Para facilitar a vida tanto do empresário quanto do consumidor, apresentamos a estrutura dos termos que compõem a lei geral de proteção de dados pessoais.

  • Dados pessoais: é qualquer informação que possa identificar uma pessoa, ou seja, qualquer dado com os quais seja possível encontrá-la e entrar em contato com ela. Nome; RG; CPF; número de telefone, e-mail ou endereço são exemplos de dados pessoais;
  • Dados sensíveis: esses dados são aqueles que dizem respeito aos valores e convicções de cada um, como orientação sexual; etnia; opinião política; convicção religiosa, crenças filosóficas e informações de saúde. Todas essas informações podem originar discriminação e preconceito, e por isso são consideradas sensíveis;
  • Tratamento de dados: os dados podem ser usados de várias maneiras. É possível apenas armazená-los na coleta, mas podem ser compartilhados, classificados, acessados, reproduzidos, avaliados, processados e transformados em novos dados a partir dos antigos. Qualquer operação que envolva esses dados, portanto, é considerada um tratamento;
  • Titular dos dados: o titular dos dados nada mais é do que a pessoa física dona dos dados coletados;
  • Consentimento aos dados: o consentimento é a autorização que o usuário concede a terceiros em utilizarem os dados fornecidos. Essa informação precisa estar bem clara ao usuário, assim como a finalidade para qual seus dados estão sendo solicitados;
  • Anonimização e pseudoanonimização: quando um dado tem sua associação dificultada por algum processo técnico ele é chamado de dado pseudoanonimizado, pois ainda entra nas implicações da LGPDP. Um dado anonimizado, no entanto, não pode ser identificado ou rastreado de forma alguma, e por isso não é considerado um dado pessoal, não se encaixando nas regras da LGPDP,
  • Controlador e processador: o controlador é a pessoa ou empresa que se responsabiliza e decide o que será feito com as informações coletadas de um consumidor, enquanto o processador é quem faz o tratamento dos dados.

Quais são os direitos do titular dos dados pessoais?

A LGPDP permite ao usuário acessar seus dados a qualquer momento, conferindo se eles estão sendo tratados. O titular também pode descobrir com quais instituições seus dados foram compartilhados, corrigir dados errados, atualizar outros que já expiraram, transferir os mesmos dados para outra entidade pública ou privada; deletar os dados que estão sendo tratados e até revogar o consentimento.

O que acontece com quem descumprir a LGPDP?

LGPD é uma lei que impõe sanções variadas a quem infringir as regras. Inicialmente é dada uma advertência simples, que determina uma data para correção da irregularidade.

Multas de até 2% do faturamento líquido da empresa também podem ser aplicadas, não chegando a mais de R$ 50 milhões; havendo a possibilidade também de aplicação de multa diária.

Outra forma de punição é a divulgação da irregularidade no tratamento de dados, tornando pública a infração caso seja confirmada após investigação. Da mesma maneira, os dados pessoais podem ser bloqueados e até retirados do sistema da organização.

A tecnologia é uma aliada no processo de adequação à LGPD, mas também é fundamental contar com ferramentas de adaptação. Para saber mais sobre assunto como esse e direcionar seus negócios, continue acompanhando nosso blog para não perder nada!

TUDO SOBRE LÂMPADAS DE LED

LÂMPADAS LED (diodo emissor de luz)

As lâmpadas de LED não possuem filamentos como as halógenas.  Diferentemente, são iluminadas pelo movimento de elétrons em um material semicondutor, sendo muito mais econômicas (aproximadamente 74% a mais que as halógenas) e duráveis (cerca de 5 mil horas).

Menores, são mais personalizáveis, podendo ser utilizadas com diversos estilos, formando designs diferenciados.  

O LED apresenta luminosidade na temperatura de 5.600/6500 Kelvin, que se traduz em uma tonalidade mais azulada e mais brilhante que as de halogênio.  Em termos práticos, elas iluminam mais, como o coeficiente de eficiência luminosa indica. Para se ter uma ideia, enquanto as lâmpadas halógenas apresentam, em média, uma eficiência luminosa de 20 lúmens por Kelvin, a média da de LED é muito superior, de 60 lúmens por Kelvin.

Toda essa eficiência tem um preço. Quando os primeiros faróis de LED surgiram, por volta de 2004, as apostas eram grandes para sua rápida inserção no mercado em substituição às halógenas. Entretanto, o grande entrave era o custo da tecnologia. Além de um maior custo de produção, o LED exige uma eletrônica mais sofisticada instalada nos veículos e componentes mais resistentes próximos à sua base.

Mesmo que as lâmpadas de led ainda não sejam amplamente utilizadas pelas montadoras, muitos buscam personalizar o veículo trocando o conjunto original halógeno pelo de LED, seja pelo resultado estético, seja pela eficiência na iluminação.

Mas essa substituição implica diversos desafios, já que além da mesma voltagem, o sistema deverá apresentar o mesmo fluxo luminoso e a mesma temperatura de cor, bem como passar pela vistoria e aprovação do Detran.

Segundo o artigo 230, inciso XIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar com sistema de iluminação alterado configura infração grave, sujeita a multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Assim, é preciso que a alteração seja respaldada pelo Certificado de Segurança Veicular emitido pelo Detran, após vistoria e autorização.

Além das questões legais, a equivalência entre os conjuntos é ressalva especialmente importante para os carros que têm alertas de queima de faróis, uma vez que as lâmpadas de LED, que exigem menor voltagem para o funcionamento, podem não ser reconhecidas pelo sistema.

Para os amantes da personalização, o ideal é promover a troca em oficina especializada e dentro dos parâmetros legais para evitar grandes transtornos. Se o objetivo, por outro lado, é apenas aumentar a iluminação seria interessante considerar também as lâmpadas halógenas super branca disponíveis no mercado.

Vantagens do farol de LED: tamanho pequeno que permite maior personalização, baixo consumo de energia (especialmente relevante para carros híbridos e elétricos), mais brilhante do que os faróis halógenos e maior durabilidade.

Desvantagens do farol de LED: custos de produção e reposição mais altos, exigência de uma estrutura mais reforçada ao redor das lâmpadas, exige autorização do Detran para instalação, caso o sistema não venha de fábrica.

Modelos de LED

O LED foi inventado a mais de 50 anos e durante este período foi sofrendo aperfeiçoamentos e foram surgindo novas tecnologias de produção, que além de aumentar o fluxo luminoso “lumens”, foi ficando cada vez menor ao ponto de atualmente ser impresso em uma placa de metal. Vamos conhecer em ordem cronológica.

DIP Led

DIP LED “dual inline package”, essa tecnologia foi inventada a mais de 50 anos. Embora seja antigo, os LEDs DIP estão longe de estar desatualizados, pois ainda são usados ​​extensivamente para grandes placas e displays.  Esses LEDs são normalmente encontrados em aparelhos eletrônicos e elétricos como luzes indicadoras, devido ao seu baixo custo, alto brilho e facilidade de instalação. Os LEDs DIP geralmente produzem entre três e quatro lúmens por LED.

SMD Led chips

Os chips SMD “surface mounted device” ou dispositivo montado na superfície tornaram-se muito populares devido à sua versatilidade. Estes são muito menores em comparação com o DIP. Os LEDs SMD foram usados ​​para criar tudo, desde lâmpadas a fitas de led.

Os chips SMD têm a capacidade de colocar três diodos no mesmo chip. Quando um chip inclui um diodo vermelho, verde e azul, você possui um chip que pode criar qualquer cor desejada ajustando o nível de saída de cada diodo individual no chip. Como são brilhantes e podem mudar de cor, esses chips são usados ​​extensivamente para lâmpadas LED.

COB Led chips

Os chips COB “chip on board” ou chips implantados em um único módulo, possuem vários diodos (mais de três) na mesma pastilha. É aqui que as semelhanças entre SMD e COB terminam. De fato, em todo chip COB existem vários diodos.

Enquanto o SMD requer um circuito para cada diodo incluído no chip, um dispositivo COB possui apenas um circuito com dois contatos para todo o chip, independentemente do número de diodos. Esse design de circuito único, independentemente do número de diodos no chip, leva à simplicidade do design.

Mais importante, o LED COB melhorou as taxas de lúmen por watt em comparação com outras tecnologias de LED, como DIP e SMD. Infelizmente, a grande desvantagem do COB (devido ao design de circuito único) é que são necessários vários canais para ajustar os níveis individuais de emissão de luz para criar efeitos de mudança de cor. Assim, a iluminação LED COB é poderosa e eficiente para aplicações de uma cor, mas não pode ser usada para criar luzes que mudam de cor.

Os chips LED COB variam muito em suas aplicações e, portanto, chips diferentes requerem potência, voltagem e produzem contagens de lúmens muito diferentes. No entanto, os chips LED COB têm uma boa proporção de lúmens por watt, começando normalmente de 80 lúmens por watt no mínimo e indo até 100 lúmens por watt ou mais.

MCOB Led chips

LEDs MCOB. São uma variante dos chips COB que agora estão ganhando popularidade. Os MCOB ou múltiplos chips a bordo, conhecido também no Brasil como Microled, são muito semelhantes aos chips COB em suas aplicações e são essencialmente vários chips COB juntos em série. Podem ter vários formatos.

Os dispositivos MCOB produzem muita luz e são ainda melhores que os COBs para aplicações de baixa potência. O MCOB é uma nova geração de chips, muito menores. Este tipo de Led ainda utiliza fios que conectam o Led à placa.

CSP Led Chips

CSP, ou Chip Scale Package, é um Led que apresenta recursos de componentes integrados (soldados), que não precisam de conexões de fios, o que reduz a resistência térmica, reduz o caminho de transferência de calor e reduz possíveis pontos de falha.

Esse tipo de Led é o mais moderno já lançado. Pode alcançar alta potência com menor produção de calor. Normalmente possuem mais de 20W por lâmpada e essa potência gera praticamente o dobro de lumens de uma lâmpada automotiva convencional.

O custo é mais elevado, mas o custo-benefício é excelente. O tamanho deste Led em relação aos demais chega a ser 20% menor, com mais luminosidade e potência.

Opnião/Dicas

Na hora de comprar verifique as características técnicas do produto:

  1. Tipo de Led (SMD, COB, MCOB, CSP).
  2. Verifique a quantidade de Watts (potência) por lâmpada.
  3. Verifique se possue Canbus (sistema que avisa o veículo que a lâmpada está queimada).
  4. Verifique a quantidade de Lumens que é proporcional a quantidade de Watts (lumens x watt).
  5. Verifique a cor da luz, normalmente as lâmpadas de Led tem no máximo 6500K (que é o branco azulado). Mais que isso torna a luz azul.
  6. Verifique a legislação, a partir de 2021 será necessário a vistoria e a regularização da lâmpada de led no Detran.

Fonte de pesquisa:

KELVIN – TEMPERATURA DE COR DAS LÂMPADAS AUTOMOTIVAS

Temperatura de cor é a definição que se dá pela aparência de cor da luz emitida por sua fonte em relação à sua temperatura. Simplificando, é a variação de tonalidade de cor que uma fonte de luz emite.

Geralmente são citadas como uma temperatura mais fria ou quente, onde temos em seus extremos a fria como uma cor branca / azulada e o quente um tom mais avermelhado.

Medida em Kelvins (k), a temperatura de cor de uma fonte luminosa tem total influência em um ambiente e em nossos sentimentos, pois está diretamente ligada à natureza humana. Analisando a ilustração abaixo podemos entender melhor:

Escala Kelvin

As lâmpadas convencionais/halógenas, equipam a maior parte dos veículos que circulam pelo País.  A temperatura de cor fica entre 2800 e 3200 Kelvin, o que se traduz em uma luz branca amarelada. Todas as montadoras nacionais utilizam esse tipo de lâmpada.

As lâmpadas super branca, tem visual mais moderno, são pintadas de azul, isso faz com a luz fique mais branca, ou seja, a quantidade de kelvins aumenta. A temperatura de cor deste tipo de lâmpada fica entre 4200 a 4300 Kelvin, emite luz branca mais intensa.

Já as lâmpadas de led, super led, mega led, muito em moda hoje em dia, tem uma temperatura de cor bem mais elevada, tem uma cor branco azulado, fica em torno de 6000 a 6500 Kelvin.

Qualquer temperatura de cor além de 6500 a 8500 Kelvin tornará a luz azulada, indo do branco azulado até o violeta. Para não correr risco, antes de comprar, pesquise por produtos que não estejam dentro desta faixa, saiba que o que a lei proíbe são lâmpadas que emitem luz azulada.

No mercado encontramos vários produtos, muitos divulgam a informação real, outros escrevem na embalagem a informação incorreta, vale a pena ver o produto funcionando antes de comprar.